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sábado, 19 de março de 2016

Livro "Os Expostos da Roda de Lisboa - Percursos de Vida na Lourinhã e em Torres Vedras, Séc. XII-XIX

Este livro reúne o que se sabe sobre a história de Campelos, sistematizando e acrescentando algumas novidades. O seu lançamento está para breve, como se vê no texto abaixo, retirado do portal da Câmara de Torres Vedras, onde o evento está a ser divulgado.


"Os Expostos da Roda de Lisboa - Percursos de vida na Lourinhã e em Torres Vedras Séc. XVII-XIX"

Lançamento do Livro da autoria de José Damas Antunes

9 de abril de 2016 | sábado | 15h30

Local: Auditório Municipal 
"Os Expostos da Roda de Lisboa - Percursos de Vida na Lourinhã e em Torres Vedras"
Autoria: José Damas Antunes
Edições Colibri
"O livro foca os percursos de vida de Expostos da Roda de Lisboa que foram para Lourinhã e Torres Vedras, observando o impacto demográfico e económico que estas crianças abandonadas tiveram na região e nas respectivas formas de integração social, e dá a conhecer a Roda dos Expostos de Torres Vedras.
Aborda o desenvolvimento demográfico de Campelos e terras limítrofes, e mostra a importância da memória colectiva desse povo, com mais informação sobre Gaspar Campello, como um dos actores nas cerimónias fúnebres de D. Sebastião, e o responsável pelo abastecimento das tropas que acompanharam D. António Prior do Crato na sua última tentativa de ser Rei de Portugal, em 1589". 

Auditório Municipal
Av. 5 de Outubro
2560 - 270 Torres Vedras

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Resultados das Legislativas na União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, eme 4 de outubro de 2015

Os resultados podem ser consultados no link:

http://www.legislativas2015.mai.gov.pt/territorio-nacional.html#

Selecionar no mapa o distrito, os concelhos, e as freguesias

Aqui os principais resultados foram:

PaF - PSD e CDS - 51, 83 %

PS - 24,69%

BE - 8,34%

CDU - PCP e PEV - 5,71%

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Resultados Autárquicas 2013, freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça, concelho de Torres Vedras

Concelho de Torres Vedras, Assembleia de Freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça


PS
http://autarquicas2013.mj.pt/images/current-barchart-bar-pattern.png
64,78%
1.052 votos
Mandatos
7
PPD/PSD
http://autarquicas2013.mj.pt/images/current-barchart-bar-pattern.png
22,41%
364 votos
Mandatos
2
PCP - PEV
http://autarquicas2013.mj.pt/images/current-barchart-bar-pattern.png
5,73%
93 votos
EM BRANCO
http://autarquicas2013.mj.pt/images/current-barchart-bar-pattern.png
3,63%
59 votos
NULOS
http://autarquicas2013.mj.pt/images/current-barchart-bar-pattern.png
3,45%
56 votos

Votantes
51,34%
9 Mandato(s) atribuído(s)
Mandatos atribuídos: 9
0 Mandato(s) por atribuir
Mandatos não atribuídos: 0
Votantes: 1.624
Inscritos: 3.163

Fonte: DGAI (Direcção Geral da Administração Interna)

sábado, 9 de março de 2013

A União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, é uma realidade desde o dia 29 de Janeiro,  aprovada pela Lei nº 11-A/2013, que publicou a Reorganização administrativa do território das freguesias, o território da freguesia de Miragaia volta a ter a anterior área, com a União das freguesias de Miragaia e Marteleira, fica aqui o texto da Lei, no geral, e em pormenor o que diz respeito ao Concelho de Torres Vedras:






terça-feira, 25 de setembro de 2012

Outubro mês de Festas nos Campelos

De 4 a a 8 de Outubro é a festa de Campelos Torres Vedras, Portugal, que pode ser acompanhada  no Facebook, pelo link:
 
                           http://www.facebook.com/FestaemCampelos

De 11 a 15 de Outubro é a festa em Campello, Alicante, Espanha, que pode ser acompanhada no Facebook, pelos link:
                          http://www.elcampello.es/index.php?s=fiestas

                          http://www.facebook.com/juntafesteramorosicristians.elcampello

                     

e talvez até haja mais.....


domingo, 19 de agosto de 2012

Escola Primária (1º ciclo nº1) de Campelos, Torres Vedras




Nas comemorações do cinquentenário da Escola nº1 de Campelos, em 1999, escrevi no documento comemorativo desse evento, um texto sobre o início da educação, na área da atual freguesia de Campelos. Há pouco tempo, ao ler os livros de atas da Câmara Municipal de Torres Vedras, dos anos de 1910, e 1911, que estão com acesso online, no site da respetiva Câmara, (no Arquivo Municipal), vi algumas referências à criação de uma escola em Campelos. Fui reler o artigo escrito em 1999, e tal como suspeitava não tinha esta informação, pelo que entendi atualizar o referido texto, tendo consciência de que falta ainda alguma pesquisa, nomeadamente que possa confirmar, a data em que se terá iniciado, o ensino.
No acima referido livro de atas, de 1911, na sessão ordinária de 9 de Março, sob a Presidência de Manuel Coelho Cláudio Graça, que abriu a sessão pelo meio dia, estando presentes os Vereadores José António Lisboa, vice-presidente, João Mendes Jorge, Domingos Affonso Augusto d’ Oliveira Martins, e Joaquim Marques Trindade, faltando com motivo justificado Faustino Polycarpo Thimoteo. Em relação a este assunto do ensino em Campelos, podemos ler: ….Da Junta de Parochia da freguesia de  Santa Maria, pedindo para esta Camara lembrar às instâncias superiores a conveniência de ser creada uma escola mixta no logar dos Campellos, bem como reitere o pedido do preenchimento da vaga de professor da escola official desta villa.
Foi deliberado solicitar a creação daquella escola e insistir pelo preenchimento daquella vaga….
Na sessão de 20 de Abril, do mesmo ano, com o mesmo elenco Camarário, encontramos o seguinte na ata: ….. Da Junta de Parochia da freguesia de  Santa Maria, renovando o pedido para se conseguir a creação d’uma escola mixta no logar de Campellos
Foi deliberado recordar superiormente o pedido o pedido que esta Camara já fez superiormente….
Na sessão de 18 de Maio de 1911, ….Foram lidos os seguintes officios :
Da inspecção do Circulo Escolar de Alemquer, numero 58 de 13 do corrente, convidando esta camara a emittir o seu parecer acerca da creação d’uma escola mixta no logar dos Campello, e a tomar a responsabilidade, caso concorde com aquella creação do fornecimento a que se refere o § 2º do artº 36 do regulamento de 19 de Setembro de 1902.
Foi deliberado informar que não só concorda com a creação da referida escola, que reconhece ser de comprovada necessidade para aquelle logar, como assume aquella responsabilidade.
Na sessão de 22 de Junho: …….Foram lidos os seguintes officios :
…. Da inspecção do Circulo Escolar de Alemquer consultando esta Camara sobre se assume a responsabilidade a que se refere o § 2º do artigo 361 do regulamento de 19 de Setembro de 1902, com respeito à creação de uma escola para o sexo  feminino no logar de Runa e outra mixta no logar de Campellos, informando que não basta assumir aquella responsabilidade de uma forma geral, mas sim especificando-a em harmonia com tudo que se relacione com o funcionamento das mesmas escolas porque assim o exige a portaria de 12 de Abril de 1910, ainda em vigôr.
Foi deliberado assumir a responsabilidade tanto do fornecimento de mobilia como dos utensílios escolares precisos pra o regular funcionamento das mesmas escolas, em conformidade com o disposto na citada portaria.
Na sessão de 10 de Agosto:
…Do Inspector d’este Circulo Escolar, enviando um mappa para ser preenchido nos termos do decreto de 29 de Março último, com respeito ao orçamento das importâncias com que esta Camara tem de concorrer no anno de 1912 para  despesas d’instrução primaria.
Calculou a Camara que essas despesas não poderão ser inferiores a 11.990.000 reis, entrando em conta as escolas ultimamente creadas e aquellas cuja creação vae ser solicitada, e nessa conformidade se preencheu o referido mappa.
Na sessão de 19 de Outubro:
…Da mesma inspecção d’este Circulo Escolar, números 108 e 109, de 11 do corrente, pedindo os documento comprovativos de terem sido approvadas superiormente as deliberações em que esta Camara tomou a responsabilidade do fornecimento de casa, mobília e material escolar para as escolas do sexo femenino do logar de  Runa e mixta do logar dos Campellos .
Foi deliberado submetter à approvação da estação competente as deliberações tomadas em sessão de 16 de Fevereiro e 18 de Maio ultimos, em que esta Camara resolveu pedir a creação d’aquellas escolas e assumir a respectiva responsabilidade.  


Para quem não viu, e para mais fácil acesso coloquei nas fotos a publicação do cinquentenário da escola, em 1999, é este o link:

https://picasaweb.google.com/113779914515070381599/19DeAgostoDe2012

sábado, 10 de março de 2012

O apelido "Xavier" foi acrescentado na postagem sobre a origem dos apelidos da freguesia de Campelos e localidades vizinhas, podem ver pelo link abaixo, ou na respectiva postagem.

http://terrascampelo.blogspot.com/2010/12/alguns-apelidos-da-freguesia-de.html

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Manter a Freguesia de Campelos, Torres Vedras

este tema para ser mais fácil ir acrescentando e manter no topo do blog, está nas  páginas, veja  acima, na barra verde, consulte, divulgue e comente

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Resultados legislativas, Campelos, Torres Vedras

Campelos, Torres Vedras
2009%2011%
inscritos 2309 inscritos 2361 
abstenção 41.6%abstenção 41.3%
votantes1,348 votantes1386 
brancos261.9%brancos503.6%
nulos251.9%nulos251.8%
PSD52038.6%PSD73453.0%
PS45133.5%PS24117.4%
CDS17412.9%CDS17312.5%
BE795.9%BE523.8%
PCP282.1%PCP433.1%
MRPP100.7%MRPP120.9%
PPM40.3%PPM110.8%
MEP70.5%MEP60.4%
PND100.7%PND40.3%
Fonte: DGAI

terça-feira, 12 de abril de 2011

Uma partilha de bens, em 1870, do Casal do Rocio, Campelos, Torres Vedras

Para muitos será cansativo ler tudo, mas sugiro a leitura, no minimo do que está sublinhado, pois é engraçado vermos o género de bens que eram partilhados, como exemplo os lençóis.
Este texto foi-me cedido por Álvaro Ferreira da Silva, dos Campelos.
transcrição:
Juízo de Direito e Órfãos da Comarca de Torres Vedras
Sentença Civil de formal de partilhas passada a favor e requerimento de Josefa Maria moradora no Casal do Rocio, como tutora e legitima administradora  do menor seu filho da legitima que, digo, seu filho menor João Francisco, da legitima que lhe aconteceu por falecimento de seu pai João Francisco, morador que foi no Casal do Rocio, tudo como nesta se souberem e  declarara

Dom Luiz Primeiro por Graça de Deus, pela Constituição da Monarquia, Rei de Portugal, dos Algarves e seus Domínios. A todos os meus Doutores, Desembargadores, Juízes Presidentes de primeira e segunda instância, e bem assim a todas as mais justiças e oficiais delas e pessoas destes Meus Reinos, e Senhores de Portugal, aqueles, a quem onde e perante quem e a cada um dos quais esta Minha presente Sentença Cível de formal de partilhas em forma dada, tirada do processo dos próprios autos de Inventario for apresentada, e o verdadeiro conhecimento dela em direito directamente deva e haja de pertencer e o seu devido efeito, inteiro cumprimento, plenário e Real execução dela, e com ela se poder e requerer por qualquer via modo, forma, maneira, estilo ou razão que seja e ser prova.  Faço-vos saber a todos em geral e a cada um em particular em suas Jurisdições em como no Meu Juízo de Direito da Comarca de Torres Vedras, perante o Meu Doutor Juiz de Direito da Comarca de Torres Vedras adiante nomeado e no fim desta assinado; Aos três dias do mês de Fevereiro do ano de mil oitocentos setenta se começaram a tratar; correr, processar uns autos cíveis de Inventario entre menores dos bens que ficaram do Inventariado João Francisco, morador que foi no dito Casal do Rocio, que faleceu aos quatro dias do mês de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, sem fazer testamento, ou outra alguma disposição, ficando por Inventariante e Cabeça de Casal de todos os bens que dele ficaram do tempo do falecimento do dito Inventariado, a viúva Josefa Maria que prestou juramento aos três dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e setenta, e depois de terem corrido todos os seus devidos termos, se procedeu em concelho de família para a nomeação de tutor Protector e louvados na conformidade da Lei, os quais prestaram juramento como consta dos respectivos termos se passou a fazer descrição e avaliação de todos os bens do Casal Inventariado, e tendo corrido seus devidos termos, e a final respondido a Doutor Curador Geral dos Órfãos por parte dos menores sobre a forma da partilha se procedeu a factura, digo, a partilha na conformidade da Lei se procedeu a factura do mapa da partilha, separando-se primeiramente a meação da Viúva, e da outra meação se fizessem os respectivos quinhões aos interessados logo se via e mostrava estar nos ditos autos o pagamento feito ao menor, digo, ao herdeiro menor João Francisco de sua legitimada maneira seguinte: Há-de haver o herdeiro João Francisco de sua legitima paterna que lhe aconteceu por falecimento de seu pai João Francisco, a quantia de cento e cinquenta e dois mil setenta e dois reis (152$072); Haverá para seu pagamento os bens designados com os números seguintes: Seis – que consta de uma arca de madeira de pinho que levará quarenta e nove decalitros e sessenta e oito decilitros correspondente a trinta e seis alqueires, com o número um a que os louvados deram o valor de mil e seiscentos reis (1$600); Sete que consta de uma arca de madeira de pinho, velha que lavará quarenta e um decalitros e quatro litros, correspondente a trinta alqueires,  com o número dois, a que os louvados deram o valor de quatrocentos reis ($400); Oito – que consta de uma arca de madeira de pinho que levará  dezasseis decalitros, noventa e seis decilitros correspondente a doze alqueires com o número três, a que os louvados deram o valor de duzentos e quarenta reis ($240); Catorze – que consta de dois lençóis muito velhos, a que os louvados deram o valor de oitocentos reis ($800); Dezassete – que consta de um cobertor de sirguilha riscado, (sirguilha, é o mesmo que seriguilha, pano grosso de lã, sem pelo) a que os louvados deram o valor de oitocentos reis ($800); Vinte e três – que consta de três sacos liteiros, velhos, (liteira é tecido de estopa e lã) a que os louvados deram o valor de trezentos e sessenta reis ($360); Vinte e quatro – que consta de dois sacos liteiros, em bom uso a que os louvados deram o valor de quatrocentos reis ($400); Vinte e cinco – que consta de um enxergão usado a que os louvados deram o valor de trezentos reis (na margem em numerário está 360 reis) ($360); Vinte e oito – que consta de um Tonel, velho, que serve para ter águapé, que os louvados deram o valor digo, que levará cento e doze decalitros, e cinquenta e seis decilitros correspondente a sessenta e sete almudes, a que os louvados deram o valor de três mil e seiscentos reis (3$600); Cinquenta e dois – que consta de uma Vaca preta, e branca, a que os louvados deram o valor de onze mil reis (11$000); Cinquenta e três – que consta de uma novilha de cor preta a que os louvados deram o valor de nove mil reis (9$000).  Haverá vinte alqueires de milho, correspondente a duzentos e sessenta e quatro litros dos cento e sessenta alqueires do milho descritos debaixo do número cinquenta e oito, que a preço trezentos e quarenta o alqueire, dado pelos louvados faz a total quantia de seis mil e oitocentos reis (6$800); Sessenta e seis – que consta de uma Terra, um pequeno pinhal, chamado da Pedreira, nos limites do Casal do Rol, que levará dois decalitros, e oitocentos e vinte e nove centilitros, correspondentes a dois e meio alqueires de semeadura, e parte do Norte com fazenda de Manuel Capitão, Sul com fazenda de Manuel Faustino, Nascente com fazenda de Manuel Antonio, Ponte com fazenda de João Baptista, a que os louvados deram o valor de cinquenta mil reis, sendo licitada com cinquenta reis, faz a quantia de cinquenta mil e cinquenta reis (50$050); Haverá de tornas da viúva inventariante sua mãe Josefa Maria a quantia de sessenta e seis mil setecentos vinte e dois reis (66$722); Segundo que tudo assim se continha e declarava em o dito pagamento, vendo depois nos mesmos autos de inventario a folhas sessenta e oito verso a Sentença que julgou as partilhas, da qual o seu teor e pela maneira seguinte: Julgo por Sentença estas partilhas visto estarem conformes ao determinado. Cumpra-se, e pague a Cabeça de Casal as custas do processo, nos termos da Lei  aos interessados deixo o direito salvo para as competentes acções. Torres Vedras catorze de Maio de oitocentos e setenta; João Antonio Rodrigues de Miranda.
Segundo que tudo assim se continha e declarava em a dita e mencionada Sentença, que sendo assim dada e proferida foi outro sim havida por publicada, mandada cumprir, e guardar, assim e da maneira que em ela se contém e declara; e logo por parte de Josefa Maria moradora no Casal do Rocio como tutora e legitima Administradora do menor seu filho João Francisco, me foi pedido e requerido que do processo dos próprios autos de Inventario que por este Juízo de Direito se fez por falecimento de Inventariado seu pai João Francisco, morador que foi no dito Casal do Rocio dos bens que dele fica no lhe mandasse dar, e passar extrair, e resumir sua Sentença Cível de formal de partilhas da legitima que pertencem ao dito seu filho menor João Francisco, dos bens que ficaram por falecimento de seu pai João Francisco Sénior, visto que sem esta não podia fazer, digo, Sénior, para com ela poder tratar de todo o seu direito e Justiça, visto que sem o não podia fazer, e atendendo ao seu requerimento por ser justo deverão e conforme o direito e Justiça lhe mandei dar e passar. Extrair e resumir, e é a presente pela qual Mando a todas as Minhas Justiças no principio desta declaradas que sendo-lhes esta apresentada, indo ela primeiramente assinada pelo Meu Doutor Juiz de Direito da Comarca de Torres Vedras João Antonio Rodrigues de Miranda, e por ele rubricada no    valha sem selo em causa que ante ele servo de chancelaria a cumpram e guardam, e façam em tudo e por tudo muito inteiramente cumprir e guardar assim e da maneira que em ela se contem e declara, e  em seu cumprimento observância, e por virtude dela haverá a si a dita tutora, e administradora Josefa Maria todos os bens que no pagamento nesta incerto pertencerão ao menor seu filho João Francisco Júnior, morador no Casal do Rocio, para que os possa gozar, e desfrutar enquanto o dito menor não se emancipar, ou se casar, para depois, em qualquer destes casos, o dito menor possa entrar na posse de todos os bens declarados nesta sentença, para os gozar e desfrutar como seus  próprios que ficarão sendo, para deles poder dispor e seus sucessores sem duvida ou embargo algum, o que tudo assim se cumprirá e declara. El Rei o Senhor Dom Luiz primeiro, o Mandou pelo Doutor João Antonio Rodrigues de Miranda, Juiz de Direito da Comarca de Torres Vedras com Alçada. Vai esta subscrita por João Guilherme Barbosa, Escrivão Ajudante em um dos Ofícios diante o Juiz de Direito, da supra, digo, de Direito da supradita Comarca de Torres Vedras, por mercê do mesmo Augusto Senhor que Deus Guarde.
Dada e passada em esta Vila de Torres Vedras aos onze dias do mês de Junho do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta.  Pagar-se-á de feitio desta, assinatura, selos, e chancelaria, o que a margem for e contado pelo contador do Juizo. E eu João Guilherme Barbosa, escrivão ajudante subscrevi e rubriquei.
(O total a pagar foi de 1$343 reis)  

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Resultados das presidenciais, Campelos, T. Vedras

Campelos, Torres Vedras
20062011
inscritos 2225inscritos 2369
abstenção38,51abstenção51,71
votos nos candidatos 1.341votos nos candidatos 1066
Cavaco Silva   - 75,09%1007Cavaco Silva      - 72,51%773
Manuel Alegre   - 12,53%168Manuel Alegre   -10,69%114
Mario Soares   - 7,01%94Fernando Nobre   10,88%116
Francisco Louçã   - 3,21%43José Coelho   - 2,72%29
Jerónimo de Sousa   - 2,01%27Francisco Lopes   - 2,35%25
Garcia Pereira   - 0,152Defensor de Moura    - 0,84 9
Brancos   - 1,02%14Brancos   - 4,46%51
Nulos      - 0,88%12Nulos       - 2,36%27
Fonte: RTP - http://www0.rtp.pt/noticias/eleicoes/presidenciais2011/

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Campelo, em Galiza, Espanha

Povoações com topónimo/nome Campelo, na Galiza:

 
 Galiza (Espanha)
ProvinciaConcelho Populações 
lugomonforte de lemoscampelo
lugopalas de reicampelo
lugovilalbacampelo
lugovilalbacampelos
ourenseallarizcampelo
ourensemerca (a)campelo
pontevedracaldas de reiscampelo
pontevedraestrada (a)campelos
pontevedrailla de arousa (a)campelo
pontevedralama (a)campelo
pontevedrapoiocampelo